sábado, 18 de junho de 2011

Publicidade infantil pode ser proibida no Brasil



Congresso Nacional retomou as discussões do Projeto de Lei nº 5921/01, que gera controvérsias no mercado.


Para a Abap, a proteção da criança deve ser objeto de um debate global permanente (Creatas/Getty Images)

Logotipo Exame.com O Congresso Nacional voltou a discutir a proibição da publicidade de produtos e serviços para o público infantil, sob a forma do Projeto de Lei 5921/01. Criada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) em 2001, a proposta havia sido arquivada no ano passado, quando Hauly aceitou assumir a Secretaria da Fazenda do Paraná. Desarquivado em fevereiro deste ano, o projeto segue em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia.

O projeto tem resistência de diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis, para quem o papel de observar e controlar a publicidade infantil já é representado hoje pelo Conar - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.

Para a Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), a proteção da criança deve ser objeto de um debate global permanente, sendo principalmente de responsabilidade familiar e das instituições de ensino. O órgão julga que a decisão de compra de um produto cabe aos pais, e não se pode contextualizar a publicidade como uma vilã.

Já para o Instituto Alana, a propaganda, quando voltada para o público infantil, transforma as crianças em promotores de venda. Segundo a organização, crianças de até 12 anos não teriam capacidade de identificar o "poder de convencimento" apresentado em uma propaganda.

Hoje três países proíbem a publicidade infantil: Noruega, Suécia e a província de Quebec, no Canadá. Nesses lugares, qualquer peça publicitária deve ser dirigida aos pais.


Texto por Cris Simon (VEJA online)

Um comentário:

  1. Uma das atividades em classe com minha turma de Psicologia do Consumidor, foi assistir e comentar o documentário: "Criança, a alma do negócio." O criança é o elo fragil da cadeia de consumo. O Publicitário pode e deve agir com responsabilidade no desempenho da profissão. Uma legislação mais clara seria ideal, mas é preciso debater o assunto bem antes de tudo, para não se tornar inconstitucional e servir de porta aberta para a censura. Quanto ao Conar - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, é bom lembrar que é um orgão privado e corporativista.

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