
Existe uma autorregulamentação da publicidade, que define limites de atuação e pode vetar a veiculação de alguns anúncios. Os textos publicitários respondem pela qualidade dos produtos e serviços que estão sendo vendidos. Por isso não podem lançar mão de argumentos mentirosos ou desonestos.
A publicidade também não deve usar linguagem inadequada: linguagem vulgar ou depreciativa, o que inclui linguagem de natureza racista, discriminatória, sexual ou obscena.
O Código de Defesa do Consumidor é enfático quanto à proibição da propaganda enganosa. É enganosa qualquer modalidade de informação falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Por Carol Lehner








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